Marcelo
Godoy Ocampos
(Acadêmico do curso de licenciatura em História)
Pedro
Pereira Borges (Orientador)
Resumo: Este artigo tem como objetivo demonstrar
como ocorreu a construção do aeroporto de Campo Grande e a sua origem militar,
descrevendo toda a história da constituição dos funcionários que operam para
manter em constante funcionamento esse serviço de vital importância para
manutenção do governo.
Explicar como será organizando o funcionamento de cada funcionário e
demonstrar que as leis são distintas de acordo com a função que cada indivíduo
irá exercer. E se pautará principalmente na discussão sobre o valor e a justiça
das horas extras de expedientes, uma vez que existe um limite que deve ser
respeitado para preservar a saúde do funcionário.
A constituição aérea também teve
muitas mudanças desde a formação do Departamento de aviação civil no governo de
Getúlio Vargas até uma constituição bem especifica no de 1984.
Palavras
Chave: Aeroporto de Campo Grande, Legislação Aérea, Aeroviário.
Introdução
Os
aeroportos são de grande importância atualmente e vários debates tem ocorrido
sobre como manejar o espaço aéreo, frisando cada vez mais o destaque dessa
instituição como peça importante no desenvolvimento regional. A profissão de
aeroviário e aeronáutico começa a ganhar mais presença no cotidiano de um
número maior de pessoas e de forma cada vez mais rápida através de pessoas
envolvidas em atividades ligadas aos aeroportos (agentes de viagens,
representantes de organizações empresariais, companhias aéreas e, porque não,
os próprios aeroportos) e pela população em geral.
Entretanto a
forma como é dirigida esta organização e todas a sua origem de caráter militar
e a legislação que vigora para seus funcionários é pouco conhecida e este
artigo tem como finalidade informar a origem de um aeroporto específico (Aeroporto
Internacional de Campo Grande), como demonstrar a evolução do local e o que foi
alterado em suas normas que favoreceram a ampliação no uso deste setor.
Todavia
ainda hoje muito se confunde a função do trabalhador da base área porque mesmo
ela sendo uma instituição civil, ainda existem a presença de militares e ex
militares na organização do trafego aéreo e porque muito se deve pela herança
do período que a base era de comando militar. Este trabalho veio fazer uma
breve analise sobre a constituição militar e civil e suas diferenças com a
história e a importância da base aérea para continuar o avanço da cidade de
Campo Grande.
Contexto
Histórico
Para contar a história
do aeroporto internacional de Campo Grande, deve-se em primeiro lugar estudar a
origem da base aérea e compreender todas as mudanças e registros que ocorreram
na aviação sul mato-grossense devido a sua origem militar e a atual
interferência que essa instituição tem na organização e cede funcionários para o
transporte aero civil.
Como dito acima a
origem da aviação do Mato Grosso do Sul teve como presença inicial a aviação
militar. Ela se originou no ano de 1932 com o apoio do então Ministério da Guerra do Brasil (atual
Ministério da Defesa). “A fundação do primeiro núcleo de destacamento
subordinado a 9ª região militar com um singelo efetivo inicial constituído por
um sargento e três praças”. (Revista base aérea número 2 – dezembro de 2008).
De início ela apoiava
as aeronaves que transitavam nesse setor aéreo que por tempos estava abandonado
e com um controle que era fiscalizado pela cidade de Cuiabá e Corumbá e por uma
longa distância e falta de aparelhagem técnica sentia a necessidade de uma nova
base para controlar melhor esses voos que estavam se tornando mais frequente.
Na ocasião, foi construída uma infraestrutura mínima com uma pista de
pouso de 600m de comprimento e 60m de largura para atender a nova base. Em
1933, o Exército ampliou a pista para 1400m de comprimento e 100m de largura. A
partir da base, em 10 de março de 1934, foi inaugurada a primeira linha do
Correio Aéreo de Fronteira, atendendo a região sul do antigo Estado de Mato
Grosso (antes da criação do Mato Grosso do Sul), utilizando aviões Waco CSO.
Com o desenvolvimento do município e o aumento da importância de Campo
Grande se tornando uma cidade de referência regional o afluxo econômico foi se
tornando maior criando a necessidade de um estabelecimento único dedicado para
que o abastecimento desse novo fluxo. De modo que em março de 1940 foi comprado
o terreno na região do bairro Serradinho e que tinha uma topografia favorável
para a construção do novo aeroporto.
A partir do de1945 ocorreu a separação oficial dos terrenos Base Aérea
de Campo Grande paralela ao aeroporto sul-mato-grossense. A primeira continuou
a prestar auxílio sempre quando necessário, porém já estava mais vinculada as
operações conhecidas como Sentinela do Pantanal. Cinco anos depois, em 1950, se
iniciaram as operações aéreas comercias graças ao desenvolvimento da região que
abriga o bioma do Pantanal.
Finalmente, por força da Lei Federal nº 1905 de 21 de julho de 1953, foi
criado o Aeroporto Internacional de Campo Grande administrado pelo Ministério
da Aeronáutica através do extinto Departamento de Aviação Civil-DAC. No mesmo
ano - a bordo da aeronave Lockheed Constellation da Panair do Brasil - o então
Presidente Getulio Vargas, pousava na cidade para inaugurar a pista de pouso e
decolagens.
Com a
criação do novo estado do Mato Grosso do Sul, após um processo divisionista que
foi concluída pelo presidente Ernesto Geisel. Campo Grande passou a ter novo
destaque já agora havia se tornado a capital do novo estado e como consequência
começou a atrair um movimento maior agora não apenas econômico, mas também
político.
Consequentemente
o aeroporto também precisou ser ampliado para atender essa nova demanda e a
Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária) que já administrava o aeroporto havia dois anos ampliou a área
construída 1.500 para 5.000 m2. Em 1998, a empresa construiu
uma nova área de embarque internacional ampliando novamente o terminal de
passageiros para uma área total de 6.597,51 m2.
Atualmente o
aeroporto da capital sul-mato-grossense é um ponto de parada estratégico aos
grandes centros consumidores do País e aos grandes centros dos países
sul-americanos de modo que tem o título de internacional. O aeroporto oferece
suporte para a aviação comercial, regular regional, aviação geral e apoio
fundamental para as operações militares além de alternativa imprescindível à
aviação internacional.
O espaço
atual conta com duas pistas homologadas para pouso e decolagem, sendo a pista
principal de 2.600 metros de comprimento por 45 metros de largura e a pista
secundária de 2.500 metros de comprimento por 23 metros de largura. A capital
sul-mato-grossense destaca-se pelo crescimento organizado, planejado e pelo seu
traçado de avenidas largas e arborizadas.
Todas as
operações do Aeroporto Internacional de Campo Grande são compartilhadas com a
Base Aérea de Campo Grande e com o 3º Batalhão de Aviação do Exército
Brasileiro - BAVEX (PANTERA) demonstrando a quão interligada está a aviação
civil a militar em Campo Grande, e partir disto será descrito como deve
funcionar a relação trabalhista uma vez que a legislação militar tem pontos
distintos da civil, e como cada funcionário tem interpretação distinta de
acordo com ambiente em que vivem.
E atualmente ele abriga a capacidade de receber 11 posições para aeronaves de grande/médio porte, 12 posições para
aeronaves de pequeno porte e médio porte no pátio de estadia e que movimenta 1,6 milhão de passageiros/ano. Ainda assim
Pequeno comparado aos grandes aeroportos brasileiros, o de Guarulhos em São
Paulo em 2013 tinha a capacidade de três pátios de aeronaves, com capacidade
para 54 aeronaves movimentando 12 milhões de passageiros/ano.
Legislação Militar
A atual
constituição está tem sido válida a partir do ao de 1988, todavia a vigência de
diversos artigos militares tem valor e vem sido executado desde a proclamação
da república no ano de 1889 e a missão das forças armadas é manter a paz e
organização social em prol da nação e
manter posicionamento pacífico diante dos diversos países.
Contudo a sua regência assim como sua efetiva participação
tem compromisso com a pátria em defesa da soberania do Brasil mantendo
distância das questões políticas partidárias, transformando em categoria de
militares em uma categoria distinta como proclamada na lei número 6.880, de 09
de dezembro de 1980.
“Art. 3º Os membros das
Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria
especial de servidores da Pátria e são denominados militares”
A organização militar se baseia na hierarquia e disciplina e
esses fatos são presentes em toda vida militar e não pode ser esquecido
inclusive nas relações jurídicas. De modo que a quebra de ordem hierárquica
dissolve a constituição de militar.
A constituição estabeleceu uma justiça especializada, formada
por militares e civis, tendo como objetivo assegurar que os julgamentos
produzam decisões legítimas e que garantam o ambiente pacifico para que possa
assegurar a harmonia de relações entre civis e militares.
Entretanto é importante salientar que os civis que trabalham
no âmbito militar também devem respeitar os pressupostos de hierarquia, de modo
que é proibido reivindicações fora de uma cadeia de comando sem participação de
superiores hierárquicos afastando a sindicalização e greves.
Ainda sim militares não possuem os direitos de civis de
remuneração de trabalho noturno superior ao diurno, repouso semanal remunerado
preferencialmente aos domingos, remuneração ao trabalho extraordinário em no
mínimo cinquenta por cento e duração de trabalho de oito horas diárias pelo
fato dos militares estarem dedicados em tempo integral ao Brasil.
Legislação Aeronáutica
O Direito
Aeronáutico atualmente é regido e organizado pela INFRAERO, todavia parte de
seus administradores e as pessoas formadoras desse controle pertencem a
militares e a ex funcionários de das forças armadas brasileiras, afinal existem
poucos cursos para técnicos no controle aéreo de modo que é mais viável manter essas
duas categorias de funcionários que já dominam e foram treinados para trabalhar
neste setor.
Todos os
funcionários, aeronaves e empresas que desejam tramitar no espaço aéreo
brasileiro deve ter um registro obrigatório do RAB (Registro Aeronáutico
Brasileiro), e as empresas privadas e seus funcionários devem ter constantemente
atualizado o seu RAB.
Sem o
registro regular, a empresa pode ser autuada e as aeronaves proibidas de voar
pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). A situação regular também é muito importante para a
segurança de voo e no caso de um eventual acidente comprovar que a empresa
arcava com todas as suas responsabilidades.
Outro ponto
a ser estudado como mais detalhe é a obtenção ou concessão para a exploração de
serviços aéreos brasileiros. O Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece
regras específicas para tal questão, sendo fundamental o seu conhecimento para
o início das atividades de uma empresa no setor. Outro ponto que deve ser lembrado
é a restrição de capital estrangeiro de um quinto. Os serviços de transporte
aéreo público internacional podem ser realizados tanto por empresas nacionais
quanto estrangeiras, sendo os requisitos especificados na legislação
aeronáutica vigente.
O código
brasileiro ainda prevê várias avaliações para a obtenção de licenças para
conduzir o voo de forma direta (pelo piloto e comissários de bordo) e na forma
indireta (controladores de voo e funcionários de hangar) todas organizadas e
controladas pela ANAC.
Órgãos Regulamentadores
Atualmente
o principal órgão fiscalizador da aviação brasileira é a ANAC (Agência Nacional
de Aviação comercial) que tem como função vistoriar todos os aeroportos,
hangares, pistas e registros de funcionários do Brasil, e possui o status de
autarquia possuindo autonomia administrativa e
financeira do que o antigo órgão diretamente ligado ao governo federal.
Todavia a
ANAC é um órgão recente estabelecido a partir do ano de 2005 de acordo com a
lei nº
11.182 de 27
de setembro de 20053 e instalada através do decreto federal nº
5.7314 de 20
de março de 2006. Antes o sistema era regido pelo Departamento de Aviação Civil que era submissa ao comando da Aeronáutica que tinha que
por comandantes a presença de muitos militares.
E o outro
órgão organizacional é a INFRAERO (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) e tem função jurídica e tem como responsabilidade
viabilizar todos os tramites para empresas, funcionários e clientes e também
possui uma autonomia e sua estrutura que será mais detalhada no artigo, e sua
definição está claramente descrita no primeiro artigo de seu estatuto.
Art. 1º A Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - Infraero, empresa pública instituída nos termos da Lei nº
5.862, de 12 de dezembro de 1972, organizada sob a forma de sociedade anônima,
com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia
administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Aviação Civil da
Presidência da República (SAC-PR), reger-se-á pela legislação federal aplicável
e por este Estatuto Social.
Art. 2º A Infraero tem sede e foro na Capital
Federal.
Art. 3º A Empresa terá duração por tempo indeterminado.
A relação de trabalhador aéreo e a constituição.
Após a construção da ferrovia
noroeste Brasil em 1909 muitos imigrantes começaram a se fixar em Campo Grande
e esta cidade começou a atrair cada vez mais recursos e como os céus eram o
caminho do progresso a partir da década de 1940 o município cresceu e para
atender essa nova demanda a construção de um aeroporto se fazia necessária.
Contudo os funcionários sempre
conseguiram realizar o trabalho em conjunto após a homologação civil em 1953,
mesmo o ambiente de trabalho era muito trabalhoso é possível perceber com mais
destreza a capacidade e quantidade de trabalho que necessitava um bom apoio das
leis trabalhistas principalmente no que diz respeito as horas extras de
trabalho.
Todavia as leis que determinam
quanto um funcionário na aeronáutica era muito confusa, pois cada pessoa tinha
um papel diferenciado se tornando confuso o salário pertinente a hora de
trabalho e o limite de tempo para realizar uma função. No processo número
1760/83 que foi iniciado em 23/08/1983 reclama a falta de pagamento de 13º
salário, horas extras e demissão sem justa causa exigindo onde o reclamante
exigia o valor de Cr$ 25000000,00.
Não houve conciliação por falta de
constituição especifica da profissão de piloto aéreo que foi promulgada em 1984
acabou sendo muito estendida a decisão judicial. Todavia pó situações
semelhantes ocorridas em anos anteriores o processo acabou se discorrendo no
período de formação dos sindicatos dos operários da aeronáutica e na criação de
leis que ainda hoje vigoram para regulamentar essa profissão diferenciando dos
funcionários militares e da constituição de 1962que assegurava com mais
presença que trabalhava em solo.
No artigo 20 do Decreto nº 1.232, de 22 de junho de 1962. Todo o trabalho aeroviário é regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e
qualquer função realizada para trabalhar diretamente com as operações aéreas o
candidato deve ter no mínimo 18 anos e ter concluído o ensino médio, como descritos
no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 65.75Vale
ressaltar que existe uma diferença entre aeroviário e aeronauta como extraído
no artigo:
“Em apertada síntese,
podemos diferenciar o aeronauta do aeroviário enquadrando-se naquele todos que
trabalham a bordo da aeronave, e neste, os que atuam nesta mesma área, porém em
terra. O primeiro tem sua profissão regulamentada pela Lei nº 7.183/84, e o
segundo pelo Decreto nº 1.232/62, que em seu art. 1º dispõe: “É aeroviário o
trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços
terrestres de Empresa de Transportes Aéreos”.
A jornada de trabalho se difere de acordo com a função do
empregado no aeroporto, por isso será detalhada algumas divisões para facilitar
a compreensão dos funcionários que atuam nesta instituição e vale frisar que
como é um serviço de transporte e de vital importância a instituição aérea
nunca para (Mesmo nos períodos de manutenção ela apenas reduz seu efetivo com
auxilio dos demais aeroportos)
Atualmente os funcionários que atuam em ambiente fechado e no
térreo devem cumprir uma carga horário de oito horas diárias. Para aqueles que
trabalham na pista como mecânicos, ajudantes ou auxiliares de manutenção,
serventes de manutenção, tratoristas, reabastecedores de combustível em
aeronaves e pessoal empregado na execução ou direção de carga e descarga nas
aeronaves tem uma jornada de apenas seis horas semanais com a possibilidade de
no máximo duas horas extras quinzenais, desde que receba uma autorização da
ANAC para resolução de eventuais contratempos.
Essa última medida visa a proteção do funcionário para que
ele não seja exposto a uma grande carga de raios ultravioletas que em Campo
Grande ultrapassam a escala de 10 UV, medida muito alta em referência aos
padrões de preservação da pele, nos horários em que o sol apresenta maior
intensidade desses raios e para controle da audição pois a carga de decibéis
geradas em um aeroporto é muito alta e se mesmo com aparelho de proteção se for
usada de forma frequente pode causar danos irreversíveis e é renumerada em 50%
pela hora.
Os trabalhadores que operam em céu aberto ainda ganham o
direito de receber um acréscimo de insalubridade no salário prevista no artigo
200, inciso V, da CLT:
“V – Proteção contra
insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água
potável, alojamento e profilaxia de endemias”.
Aeronaves que necessitam com urgência de reparação pois
atrasam todo o roteiro de voos de um aeroporto e necessitando de uma carga
maior de seus funcionários para poder regular o tempo útil de uma localização
podem solicitar um trabalho que extrapole as 8 horas em pistas, porém devem
pagar uma hora extra de 100% do contrato e projetar um tempo de descanso maior
aos seus funcionários como previsto no Código de Leis Trabalhistas artigo 61:
“Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a
duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer
face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de
serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”.
Já os pilotos têm uma postura um pouco diferenciada já que
atua em trânsito aéreo assim como os funcionários aeroviários o candidato que deseja
obter uma licença para conduzir aeroplanos deve ter no mínimo 18 anos e ensino
médio completo e se inscrever em uma escola de graduação regulamentado pela ANAC
e gradativamente assumindo o comando de aeronaves maiores desde que preencha os
pré-requisitos que selecionam pessoas mais competentes.
Sua carga horária atualmente é baseada na lei 7.183/1984. Diz a legislação que, nas rotas domésticas, “os
limites de tempo de voo não poderão exceder 85 horas por mês, 230 horas por
trimestre e 850 horas ao ano”. A lei estabelece que “o limite de voo e pousos
permitidos para uma jornada (diária) é de 9 horas e 30 minutos de voo e cinco
pousos”.
Vale dizer que existe uma variação da legislação para aqueles
que trabalham no setor civil e militar de modo que os militares geralmente
operam a mando da Força Aérea Brasileira (FAB) e comandam aeronaves com missões
militares podendo ser solicitados para o comando de voos especiais como aqueles
em que estejam presentes representantes federais e internacionais.
Quanto aos aeroviários militares solicitados por aeroportos
civis, também prevalece a hierarquia militar uma vez que eles respondem a FAB e
recebem seus salários e possíveis bonificações pelo comando militar.
Considerações Finais:
É
Essencial a presença aérea para o crescimento de uma cidade, todavia é ignorado
todos os profissionais que trabalham e sustentam esse transporte que é vital
atualmente para manter organizada nossa sociedade, os quais são responsáveis por fazer uma grande máquina voar e que para tanto,
como em qualquer área profissional, é imprescindível que haja legislação capaz
o suficiente de garantir aos trabalhadores uma razoável duração de sua jornada
de trabalho, evitando com isso problemas que transpõe a relação
empregado/empregador.
Por se tratar de trabalho de alta complexidade e por que
carregam todo tipo de mercadoria e pessoas e que quando falham são extremamente
condenadas de modo que valorize o esforço humano e que possa ter mais reflexões
das empresas para o fiel cumprimento daquilo que com muito esforço e luta hoje
conquistamos com a garantia dos direitos de dignidade e dos valores sociais que
do trabalho devem possuir.
Tabelas:
http://www.tribunadabahia.com.br/2015/01/27/ruido-intenso-pode-causar-danos-irreversiveis-audicao-humana |
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/oncologia/index.php?p=6076 |
SOUZA, Bianca Silva de; LACERDA, Thone Roberto Nunes. Horas
extras dos mecânicos de aeronave.Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3549, 20 mar. 2013. Disponível em:<http://jus.com.br/artigos/24009>.
Acesso em: 26 maio 2015.
Decolando daqui.... História da aviação sul-mato-grossense.
Very Tylde de Castro Pinto e Heitor Rodrigues Freire 2010.
FARIAS, Hélio de Castro; PAIVA; Carlos. Noções Elementares de
Direito Aeronáutico. Associação Brasileira de Direito Aeronáutico, Rio de
Janeiro, 2011.
SOUZA, Bianca Silva de; LACERDA, Thone Roberto Nunes. Horas extras dos
mecânicos de aeronave. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3549, 20 mar. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24009>. Acesso em: 12
maio 2015.
RODRIGUES, Evandro Luiz. Regime jurídico
dos militares das Forças Armadas. Revista Jus
Navegandi. Acesso em 20 de Abril de 2015.
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