Regimento
Interno da Academia de Letras do Brasil
Seccional
Mato Grosso Do Sul (ALB-MS)
CAPÍTULO I
Da Academia, sua Sede e Finalidade
Art. 1º A Academia de Letras do Brasil Seccional
Mato Grosso do Sul, cuja sigla é ALB-MS, foi fundada em 28 de outubro de 2011,
em Campo Grande, MS. Possui sede provisória na Rua 4, nº. 452 - Bairro Nova
Campo Grande, em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul (MS), CEP
79.115-500.
Art. 2º É uma associação civil, não
governamental, de duração ilimitada, afiliada à Academia de Letras do Brasil,
fundada em 1º de janeiro de 2001 e tendo como presidente-fundador e fundador
global o Dr. Mário Carabajal.
Art. 3º A ALB-MS é também afiliada à
Confederação das Academias de Letras do Brasil e ao Conselho Nacional das Academias
de Letras do Brasil - (CONALB) cuja sede administrativa é localizada em
Brasília, DF inscrita no CNPJ sob o número 04.749.257/0001-00.
Art. 4º A ALB-MS tem finalidade literária,
artística e cultural e seu objetivo é divulgar a Cultura no Mato Grosso do Sul,
no Brasil e fora dele.
§ 1º O quadro permanente da ALB-MS é composto
por 40 cadeiras, cujos eleitos receberão a denominação de: “acadêmicos”.
§ 2º São finalidades da ALB-MS:
I - incentivar o interesse pelo idioma
nacional, pela Literatura e pela arte sul-mato-grossense e nacional;
II - realizar estudos dos problemas de
interesse cultural que preocupam a sociedade contemporânea a fim de
manifestar-se sobre os mesmos; e,
III - buscar o congraçamento e uma maior
aproximação entre os representantes da cultura municipal, estadual e nacional,
bem como das várias associações, entidades e agremiações culturais.
Art. 5º A ALB-MS poderá fazer parceria
cultural com a Academia de Letras do Brasil (ALB), a Academia Evangélica de
Letras do Brasil (AELB), a Academia Evangélica de Letras e Artes de Mato Grosso
do Sul (AELA/MS), a Academia de Letras do Brasil - Seccional Campo Grande
(ALB/CG/MS) ou qualquer outra Academia desse porte, desde que oficialmente
reconhecida e que tal afiliação tenha sido aprovada em Assembleia Geral.
Parágrafo único. Poderá também afiliar-se ao
Fórum Estadual de Cultura (FESC/MS), ou a uma Federação ou Confederação de
nível nacional ou estadual, desde que obedecidos os critérios deste artigo.
CAPÍTULO II
Da Composição e do Preenchimento dos Quadros
Art. 6º O quadro da ALB-MS é composto por 40
cadeiras preenchidas por acadêmicos efetivos.
§ 1º as cadeiras serão numeradas de 1 (um) a
40 (quarenta), tendo cada uma delas o seu patrono, que será inicialmente o nome
de um personagem da história do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 2º As cadeiras de números 1 a 40 serão
destinadas a escritores, poetas, artesãos, artistas plásticos, músicos,
compositores, declamadores e outras modalidades artísticas ou culturais.
§ 3º No caso de falecimento do ocupante da
cadeira, a mesma receberá o nome do finado como novo patrono, sendo a mesma
declarada em vacância.
Art. 7º Ocorrida vacância da cadeira, o
Presidente da ALB-MS expedirá um ato declarando-a vaga e determinará que a
Secretária tome as providências necessárias ao seu preenchimento, através de
edital público.
§ 1º - A Secretária comunicará aos associados
sobre a vacância e o prazo de indicação de candidatos.
§ 2º - A indicação de cada candidato será
feita mediante convite direto por um dos acadêmicos da ALB-MS, que levará seu
nome e sua apresentação ao Plenário.
Art. 8º Só poderá ser convidado e apresentado
quem tiver, comprovadamente:
I - publicado trabalho original de
significativo valor literário e/ou cultural (no caso dos escritores e poetas);
ou gravado, editado, exposto ou apresentado seu trabalho de forma a torná-lo
público e notório (no caso das outras modalidades artísticas).
II - reputação ilibada;
III - residência habitual no Estado de Mato
Grosso do Sul.
Art. 9º Concluído o prazo de apresentação, a
Secretária encaminhará o “curriculum
vitae” do candidato à Comissão de Análise de Candidatos, que elaborará
parecer conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1º Recebido o parecer, o Presidente
convocará os associados para a Assembleia Geral, para eleger o novo acadêmico.
§ 2º Na assembleia para eleição do candidato,
o acadêmico que o indicar fará um breve pronunciamento informando as razões de
sua indicação.
§ 3º Para ser eleito, o candidato terá que
receber a maioria absoluta dos votos dos acadêmicos presentes.
Art. 10. Eleito o novo acadêmico, será
designado o dia, local e horário para a posse solene do mesmo.
§ 1º A posse do novo acadêmico poderá ser
individual ou coletiva, dependendo do que for decidido na Assembleia Geral.
§ 2º Concluída a eleição, o Presidente
designará o acadêmico que levará oficialmente ao eleito as informações quanto à
sua escolha, a cadeira designada, o nome do patrono, os documentos que deverão
ser entregues e os que deverão ser apresentados por ocasião de sua posse. Essa
comunicação também poderá ser feita pelo próprio Presidente.
§ 3º Toda taxa ou qualquer emolumento
referente à investidura do acadêmico (se houver) deverá ser recolhido à
Tesouraria da ALB-MS, antes do dia ou do momento da posse.
§ 4º Por ocasião da posse, o acadêmico
empossando poderá ser designado a apresentar (por escrito) o resumo da
biografia do patrono de sua cadeira, de sua própria biografia, além de
comprovação dos trabalhos realizados como artista na sua área de atividade.
§ 5º Se o candidato não tomar posse no dia
designado, não justificar a sua ausência e nem for marcada outra data para a
realização da mesma, ele (a) perderá o seu direito à investidura no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da primeira data designada para a posse.
CAPÍTULO III
Dos Diretos e Deveres do Acadêmico
Art. 11. O candidato eleito poderá usar o
título e gozar de seus direitos e prerrogativas somente depois de empossado.
Art. 12. São direitos e prerrogativas do
acadêmico:
I - votar e ser votado nas eleições para a
Diretoria e Conselho Fiscal;
II - pela ordem, fazer uso da palavra,
apresentar propostas e votar nas reuniões e nas Assembleias Gerais da ALB-MS;
III - apresentar novos candidatos;
IV - votar nas eleições para preenchimento
dos quadros da ALB-MS; e,
V - publicar, apresentar ou expor seus
trabalhos em órgãos que tenham ligações com a ALB-MS.
Parágrafo
único. Só poderão exercer os direitos e as prerrogativas deste artigo os
acadêmicos que estiverem em dia com as suas obrigações estatutárias.
Art. 13. São deveres do acadêmico:
I - comparecer e participar das sessões,
reuniões e Assembleias Gerais;
II - contribuir com as anuidades, taxas e
emolumentos decorrentes de sua condição de acadêmico, dentro dos prazos
designados; e,
III - cumprir e fazer cumprir a legislação
vigente, no âmbito da ALB-MS.
Art. 14. Extinguem-se os direitos do
acadêmico:
I - por morte;
II - pela renúncia expressa à sua condição de
acadêmico;
III - por exclusão por justa causa; e,
IV - pela inadimplência ou não cumprimento,
sem motivo justificado, até a data determinada em assembleia, de qualquer verba
ou obrigação contraída com a ALB-MS, que tenha sido aprovada em Plenário.
§ 1º Poderá ser excluído, por decisão da Assembleia
Geral, o associado que cometer falta que comprometa o bom nome da ALB-MS.
§ 2º Sempre que, por motivo justificado, o
acadêmico deixar de participar por mais de um ano das atividades da ALB-MS,
poderá ser transferido, em caráter definitivo, para o quadro de membros
correspondentes, perdendo sua condição de membro efetivo, e declarando-se vaga
a cadeira que ocupava.
§ 3º A Assembleia Geral estabelecerá o rito a
ser seguido nos casos previstos no inciso IV e nos §§ 1º e 2º deste artigo,
mediante proposta da Diretoria Executiva.
§ 4º No caso de ocorrência de qualquer fato
previsto neste artigo, com exceção do inciso I (morte), a cadeira permanecerá
com o nome do patrono anterior, com o qual se encontrava antes da posse do
acadêmico excluído.
CAPÍTULO IV
Dos Membros Correspondentes
Art. 15. A ALB-MS também manterá um quadro de
“membros correspondentes”, em número de 40 (quarenta), que receberá a numeração
de 41 a 80.
§ 1º Para ser “membro correspondente”
(ressalvado o disposto no § 2º do artigo 14) serão escolhidas pessoas
residentes fora do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 2º Só poderá ser candidato a “membro
correspondente” a pessoa que exerça atividade de reconhecido valor intelectual
em sua localidade, e que esteja envolvido na divulgação da Cultura.
Art. 16. Havendo vaga no quadro, qualquer
acadêmico que esteja regular e ativo poderá apresentar proposta de admissão de
candidato, devendo:
I - especificar os trabalhos desenvolvidos
pelo proposto;
II - apresentar o histórico de vida ou “curriculum vitae” do candidato; e,
III - anexar à proposta os comprovantes da
atividade do candidato, quando possível.
Parágrafo único. O “membro correspondente”
será eleito em Assembleia Geral, exigindo-se para a sua eleição a maioria
absoluta de votos favoráveis dos acadêmicos presentes.
CAPÍTULO V
Da Diretoria
Art. 17. A ALB-MS será dirigida por uma
Diretoria, eleita em Assembleia Geral para tal fim designada, e composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V - 1º Tesoureiro; e,
VI - 2º Tesoureiro.
Parágrafo único. Os cargos constantes deste
artigo não serão remunerados.
Art. 18. Compete ao Presidente:
I - convocar e presidir as sessões, reuniões
e Assembleias Gerais;
II - representar a ALB-MS ativa e passivamente,
em juízo ou fora dele;
III - delegar atribuições ao Vice-Presidente,
ou a qualquer outro acadêmico, para representar a ALB-MS;
IV - assinar, nos limites de sua competência,
atos, ofícios, resoluções, atas e outros documentos que visem dar cumprimento
às decisões tomadas em reuniões, sessões ou Assembleias Gerais; e,
V - designar os membros das Comissões
Internas.
Art. 19. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir e representar o Presidente nas
suas ausências, faltas, licenças ou impedimentos e praticar os atos inerentes
ao cargo.
Art. 20. Compete ao 1º Secretário:
I - a divulgação da convocação para as
sessões, reuniões e Assembleias Gerais;
II - a elaboração e divulgação, em tempo
hábil, da pauta de cada sessão, reunião ou assembleia;
III - a elaboração da ata de cada sessão,
reunião ou assembleia;
IV - assinar junto com o Presidente as atas e
outros documentos de lavra da Secretária;
V - o recebimento, a elaboração e a remessa
da correspondência oficial; e,
VI - o arquivamento de toda a escrituração
oficial já utilizada, a qual deve ser sempre mantida na sede da ALB-MS.
Art. 21. Compete ao 2º Secretário:
I - substituir o 1º Secretário nas suas
ausências, faltas, licenças ou impedimentos, e praticar os atos inerentes ao
cargo.
II - auxiliar o 1º Secretário no exercício de
suas atribuições, quando necessário, mesmo com ele presente.
Art. 22. Compete ao 1º Tesoureiro:
I - a arrecadação, a guarda e a administração
dos recursos da ALB-MS;
II - realizar os pagamentos necessários ao
bom andamento da ALB-MS, os quais deverão ser autorizados pela Diretoria;
III - fazer as aplicações de recursos dentro
do que foi proposto pela Diretoria;
IV - registrar em livro próprio todas as
entradas, saídas, doações e outras operações financeiras;
V - assinar conjuntamente com o Presidente os
documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros da ALB-MS;
VI - apresentar o relatório mensal de toda a
operação financeira da ALB-MS; e,
VII - apresentar Balancete Semestral e
Balanço Anual de toda a movimentação contábil realizada.
Art. 23. Compete ao 2º Tesoureiro:
I - substituir o 1º Tesoureiro nas suas
ausências, faltas, licenças ou impedimentos, e praticar os atos inerentes ao
cargo;
II - auxiliar na arrecadação e na guarda dos
recursos da ALB-MS, inclusive fornecendo os recibos respectivos, e fazer os
repasses de tais atos ao 1º Tesoureiro; e,
III - ajudar no que for preciso, praticando
as atribuições inerentes ao cargo de 1º Tesoureiro, sempre que for para isso
solicitado.
Art. 24. O mandato da Diretoria será de três
anos, podendo haver reeleições.
CAPÍTULO VI
Do Conselho Fiscal
Art. 25. Por ocasião da eleição da Diretoria
será eleito um Conselho Fiscal, que terá como função:
I - fiscalizar os atos administrativos da
Diretoria, apontando as irregularidades porventura existentes;
II - analisar e aprovar as contas da ALB-MS,
sempre que para isso solicitado, apresentando relatório fundamentado, com
parecer conclusivo; e,
III - sempre que solicitado, emitir parecer
sobre assuntos de interesse da ALB-MS.
§ 1º Não haverá hierarquia e nem subordinação
entre o Conselho Fiscal e a Diretoria, devendo ocorrer uma atuação solidária
entre ambas, visando o bem comum da ALB-MS e dos seus membros.
§ 2º Os atos de gestão do Conselho Fiscal e
da Diretoria poderão ser referendados em reunião ou em Assembleia Geral,
respeitada a competência privativa de cada uma.
§ 3º O mandato do Conselho Fiscal será o
mesmo da Diretoria, incluindo-se as reeleições.
Art. 26. O Conselho Fiscal será composto por
três membros, que não façam parte da Diretoria.
Art. 27. Só poderão candidatar-se a membros
do Conselho Fiscal os acadêmicos que estejam regulares e ativos na ALB-MS;
Parágrafo
único. os cargos constantes deste Capítulo não serão remunerados.
CAPÍTULO VII
Das Assembleias Gerais, Reuniões e Sessões
Solenes
Art. 28. Sempre que necessário, a ALB-MS
realizará Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, reuniões
administrativas ordinárias e extraordinárias, e sessões solenes.
§ 1º As aberturas e os encerramentos das
assembleias, sessões e reuniões serão da responsabilidade do Presidente da ALB-MS;
e no impedimento deste, do seu substituto legal.
§ 2º Na ocasião, poderá ser apresentado um
número musical ou uma rápida apresentação cultural.
Art. 29. As Assembleias Gerais exigirão a
convocação geral, por edital, com prazo de 10 (dez) dias, de todos os
acadêmicos.
Parágrafo único. As deliberações serão
tomadas:
I - em primeira convocação, com a presença da
maioria absoluta dos membros;
II - em segunda convocação, com a presença de
um quarto dos membros; e,
III - e em terceira e última convocação, com
qualquer número, desde que seja igual ou superior a 5 (cinco).
Art. 30. Serão deliberadas em Assembleia
Geral:
I - as eleições para a composição da
Diretoria;
II - as eleições para preenchimento de vagas;
III - as decisões referentes à alienação de
bens e à dissolução da ALB-MS;
IV - as decisões concernentes à reforma deste
Regimento Interno, principalmente quanto à administração da ALB-MS; e,
V - as decisões para a admissão de “membros
correspondentes”.
Art. 31. Serão realizadas em sessões solenes:
I - as posses dos novos acadêmicos;
II - opcionalmente, as posses da nova
Diretoria; e,
III - as comemorações e homenagens que tenham
relevância para a ALB-MS.
Parágrafo
único. As datas para a realização das sessões solenes serão deliberadas e
marcadas pela Diretoria, independentemente de quórum.
Art. 32. Serão tratadas em Reuniões
Ordinárias:
I - a decisão de assuntos que não se
enquadrem na competência exclusiva da Assembleia Geral ou da Diretoria; e,
II - a aprovação das contas anuais da
Diretoria.
Parágrafo único. As reuniões administrativas
ordinárias e extraordinárias independem de edital de convocação, podendo ser
realizadas mediante simples aviso aos acadêmicos, e as deliberações serão
aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
Art. 33. Quando não houver nenhuma sessão
solene ou Assembleia Geral agendada e convocada, a Diretoria realizará uma
reunião ordinária mensal, para tratar de assuntos administrativos e de interesse
da ALB-MS, excluídos aqueles que são privativos da competência da Assembleia
Geral ou da sessão solene.
Parágrafo único. Poderá ser elaborado um
calendário anual para as reuniões ordinárias mensais, aprovado em reunião
ordinária.
Art. 34. As reuniões extraordinárias
realizar-se-ão a qualquer momento em que o Presidente as convoque, e nelas
serão tratados assuntos que envolvam o interesse e a administração da ALB-MS,
ressalvada a competência da Assembleia Geral e da sessão solene.
CAPÍTULO VIII
Do Patrimônio
Art. 35. A Secretária manterá registro
específico de todo o patrimônio da ALB-MS.
CAPÍTULO IX
Do Orçamento e dos Recursos
Art. 36. Ao final de cada exercício
financeiro, a Diretoria poderá elaborar o orçamento para o ano seguinte.
§ 1º A ALB-MS poderá receber auxílios,
subvenções e doações de entidades públicas e particulares.
§ 2º A ALB-MS poderá criar as suas próprias
fontes de recursos.
CAPÍTULO X
Das Anuidades, Taxas e Emolumentos
Art. 37. Todos os acadêmicos e “membros correspondentes”
deverão recolher aos cofres da ALB-MS os valores designados como anuidades,
taxas e emolumentos, nas formas determinadas em Assembleia Geral.
§ 1º As anuidades, taxas e emolumentos serão
elaborados pela Diretoria, e aprovadas em Assembleia Geral.
§ 2º Os valores estabelecidos terão como
referência ou base de cálculo o salário mínimo vigente na ocasião.
Art. 38. Os acadêmicos que se tornarem
inadimplentes com as suas obrigações pecuniárias são passíveis de punições, na
forma estabelecida neste Regimento Interno.
CAPÍTULO XI
Das Eleições Gerais
Art. 39. A cada três anos a ALB-MS renovará a
sua Diretoria e o seu Conselho Fiscal.
Art. 40. Poderá candidatar-se a cargo eletivo
o acadêmico:
I - que estiver há pelo menos três anos na condição
de acadêmico regular e ativo;
II - que não tenha sofrido sanção
administrativa no âmbito da ALB-MS; e,
III - não tenha sofrido condenação na esfera
judicial criminal.
§ 1º Para feitos deste artigo, considera-se
“acadêmico regular e ativo” aquele que esteja em dia com as suas obrigações
pecuniárias e presenciais perante a ALB-MS.
§ 2º Considera-se condenação na esfera
judicial a sentença transitada em julgado, da qual já não caiba nenhum tipo de
recurso.
Art. 41. Pelo menos 30 (trinta) dias antes da
eleição, a Comissão Eleitoral expedirá o Edital informando a data, horário e
local da votação, bem como a forma como ocorrerá a mesma.
Art. 42. Divulgado o Edital, os candidatos
terão dez dias para apresentarem à Comissão Eleitoral, a sua chapa completa,
nos termos deste Regimento Interno.
Art. 43. O voto será direto e secreto. Porém,
se o pleito tiver chapa única, a eleição poderá ser transformada em eleição
aberta ou em aclamação, mediante decisão da Comissão Eleitoral, referendada
pela Assembleia Geral.
Art. 44. A chapa vencedora poderá ser
empossada logo após o pleito eleitoral. No entanto, poderá também marcar uma
sessão solene para a apresentação dos empossados ao público externo.
CAPÍTULO XII
Das Comissões Internas
Art. 45. Sempre que necessário, o Presidente
da ALB-MS designará acadêmicos para formarem as seguintes Comissões Internas:
I - Comissão de Indicação de Candidatos;
II - Comissão Eleitoral; e,
III - Comissão para Assuntos Administrativos.
§ 1º Cada uma dessas comissões será formada
por 5 (cinco) membros, devendo ser escolhido um Presidente e um Secretário,
para a realização dos trabalhos.
§ 2º O próprio Presidente da ALB-MS poderá
indicar o Presidente e o Secretário de cada Comissão. Porém, não o fazendo, a
escolha ocorrerá no âmbito da própria Comissão.
§ 3º Após a realização da missão designada, a
Comissão estará automaticamente desativada, exceto se houver solicitação por
parte do Presidente da ALB-MS de que a mesma permaneça em “reunião permanente”.
§ 4º Ao final de cada missão, o Presidente da
Comissão elaborará um parecer conclusivo, o qual será encaminhado ao Presidente
da ALB-MS.
§ 5º Tal parecer será elaborado conjuntamente
com o Secretário, e com a anuência dos outros membros da Comissão.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 46. para fins do cumprimento do art. 4º,
§ 1º deste Regimento Interno, os patronos das 40 cadeiras destinadas aos
membros da ALB-MS são: Cadeira 1: Elpídio Reis; Cadeira 2: Hilda de Souza
Ferreira; Cadeira 3: Ana Maria Engel; Cadeira 4: Arlindo de Sampaio Jorge; Cadeira
5: Euler de Azevedo; Cadeira 6: Arthur Jorge; Cadeira 7: José Maria Hugo
Rodrigues; Cadeira 8: José Porto Batista; Cadeira 9: Abel Freire de Aragão; Cadeira
10: Antônio Nogueira da Fonseca; Cadeira 11: Aracy Eudociak; Cadeira 12: Antônio
José Paniago; Cadeira 13: José Elias Ferreira; Cadeira 14: Clarinda Mendes de
Aquino; Cadeira 15: Murilo Rolim Júnior; Cadeira 16: Ciro Nantes Silveira; Cadeira
17: Dolor Ferreira de Andrade; Cadeira 18: Orlando Daros; Cadeira 19: Flora
Egídio Thomé; Cadeira 20: Dona Consuelo Müller; Cadeira 21: Élia França
Cardoso; Cadeira 22: Jonas Sérgio de Oliveira; Cadeira 23: Elvira Mathias
Oliveira; Cadeira 24: Flavina Maria da Silva; Cadeira 25: Carlos Vilhalva
Cristaldo; Cadeira 26: Isauro Bento Nogueira; Cadeira 27: Irma Zorzi; Cadeira 28:
Edith Coelho Neto; Cadeira 29: Hélio Serejo; Cadeira 30: Geraldo Castelo; Cadeira
31: Antônio Delgado; Cadeira 32: Dom Redovino Rizzardo; Cadeira 33: Margarida
Maksoud Trad; Cadeira 34: Rosa Pedrossian; Cadeira 35: Nelly Martins; Cadeira 36:
Zorrillo de Almeida Sobrinho; Cadeira 37: José Antônio Papi Neto; Cadeira 38: Rachid
Saldanha Derzi; Cadeira 39: Clori Benedetti de Freitas; e, Cadeira 40: Ramez
Tebet.
Art. 47. Este Estatuto entra em vigor na data
de 26 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 48. Os casos omissos serão resolvidos
pela Diretoria, e poderão ser referendados em reunião ou em Assembleia Geral.
Art. 49. Para dirimir as dúvidas,
controvérsias, assegurar direitos e estabelecer deveres decorrentes da
aplicação deste Regimento Interno, fica eleito o foro de Campo Grande, capital
do Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, MS, 29 de junho de 2014.
Profª. Eliana Leite de Souza - Secretária/Relatora
Dr. Venâncio Josiel dos Santos - Presidente
do Conselho Fiscal
Profª. Drª. Maria Helena Sarti P.h I. - Presidente
da ALB-MS
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