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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Desenvolvimento do aeroporto de Campo Grande e as mudanças ocorridas na constituição aérea

Marcelo Godoy Ocampos
(Acadêmico do curso de licenciatura em História)

Pedro Pereira Borges (Orientador)

Resumo: Este artigo tem como objetivo demonstrar como ocorreu a construção do aeroporto de Campo Grande e a sua origem militar, descrevendo toda a história da constituição dos funcionários que operam para manter em constante funcionamento esse serviço de vital importância para manutenção do governo.
Explicar como será organizando o funcionamento de cada funcionário e demonstrar que as leis são distintas de acordo com a função que cada indivíduo irá exercer. E se pautará principalmente na discussão sobre o valor e a justiça das horas extras de expedientes, uma vez que existe um limite que deve ser respeitado para preservar a saúde do funcionário.
 A constituição aérea também teve muitas mudanças desde a formação do Departamento de aviação civil no governo de Getúlio Vargas até uma constituição bem especifica no de 1984.
Palavras Chave: Aeroporto de Campo Grande, Legislação Aérea, Aeroviário.
Introdução
Os aeroportos são de grande importância atualmente e vários debates tem ocorrido sobre como manejar o espaço aéreo, frisando cada vez mais o destaque dessa instituição como peça importante no desenvolvimento regional. A profissão de aeroviário e aeronáutico começa a ganhar mais presença no cotidiano de um número maior de pessoas e de forma cada vez mais rápida através de pessoas envolvidas em atividades ligadas aos aeroportos (agentes de viagens, representantes de organizações empresariais, companhias aéreas e, porque não, os próprios aeroportos) e pela população em geral.
Entretanto a forma como é dirigida esta organização e todas a sua origem de caráter militar e a legislação que vigora para seus funcionários é pouco conhecida e este artigo tem como finalidade informar a origem de um aeroporto específico (Aeroporto Internacional de Campo Grande), como demonstrar a evolução do local e o que foi alterado em suas normas que favoreceram a ampliação no uso deste setor.
Todavia ainda hoje muito se confunde a função do trabalhador da base área porque mesmo ela sendo uma instituição civil, ainda existem a presença de militares e ex militares na organização do trafego aéreo e porque muito se deve pela herança do período que a base era de comando militar. Este trabalho veio fazer uma breve analise sobre a constituição militar e civil e suas diferenças com a história e a importância da base aérea para continuar o avanço da cidade de Campo Grande.
Contexto Histórico
Para contar a história do aeroporto internacional de Campo Grande, deve-se em primeiro lugar estudar a origem da base aérea e compreender todas as mudanças e registros que ocorreram na aviação sul mato-grossense devido a sua origem militar e a atual interferência que essa instituição tem na organização e cede funcionários para o transporte aero civil.
Como dito acima a origem da aviação do Mato Grosso do Sul teve como presença inicial a aviação militar. Ela se originou no ano de 1932 com o apoio do então Ministério da Guerra do Brasil (atual Ministério da Defesa). “A fundação do primeiro núcleo de destacamento subordinado a 9ª região militar com um singelo efetivo inicial constituído por um sargento e três praças”. (Revista base aérea número 2 – dezembro de 2008).
De início ela apoiava as aeronaves que transitavam nesse setor aéreo que por tempos estava abandonado e com um controle que era fiscalizado pela cidade de Cuiabá e Corumbá e por uma longa distância e falta de aparelhagem técnica sentia a necessidade de uma nova base para controlar melhor esses voos que estavam se tornando mais frequente.
Na ocasião, foi construída uma infraestrutura mínima com uma pista de pouso de 600m de comprimento e 60m de largura para atender a nova base. Em 1933, o Exército ampliou a pista para 1400m de comprimento e 100m de largura. A partir da base, em 10 de março de 1934, foi inaugurada a primeira linha do Correio Aéreo de Fronteira, atendendo a região sul do antigo Estado de Mato Grosso (antes da criação do Mato Grosso do Sul), utilizando aviões Waco CSO.
Com o desenvolvimento do município e o aumento da importância de Campo Grande se tornando uma cidade de referência regional o afluxo econômico foi se tornando maior criando a necessidade de um estabelecimento único dedicado para que o abastecimento desse novo fluxo. De modo que em março de 1940 foi comprado o terreno na região do bairro Serradinho e que tinha uma topografia favorável para a construção do novo aeroporto.
A partir do de1945 ocorreu a separação oficial dos terrenos Base Aérea de Campo Grande paralela ao aeroporto sul-mato-grossense. A primeira continuou a prestar auxílio sempre quando necessário, porém já estava mais vinculada as operações conhecidas como Sentinela do Pantanal. Cinco anos depois, em 1950, se iniciaram as operações aéreas comercias graças ao desenvolvimento da região que abriga o bioma do Pantanal.
Finalmente, por força da Lei Federal nº 1905 de 21 de julho de 1953, foi criado o Aeroporto Internacional de Campo Grande administrado pelo Ministério da Aeronáutica através do extinto Departamento de Aviação Civil-DAC. No mesmo ano - a bordo da aeronave Lockheed Constellation da Panair do Brasil - o então Presidente Getulio Vargas, pousava na cidade para inaugurar a pista de pouso e decolagens.
Com a criação do novo estado do Mato Grosso do Sul, após um processo divisionista que foi concluída pelo presidente Ernesto Geisel. Campo Grande passou a ter novo destaque já agora havia se tornado a capital do novo estado e como consequência começou a atrair um movimento maior agora não apenas econômico, mas também político.
Consequentemente o aeroporto também precisou ser ampliado para atender essa nova demanda e a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) que já administrava o aeroporto havia dois anos ampliou a área construída 1.500 para 5.000 m2. Em 1998, a empresa construiu uma nova área de embarque internacional ampliando novamente o terminal de passageiros para uma área total de 6.597,51 m2.
Atualmente o aeroporto da capital sul-mato-grossense é um ponto de parada estratégico aos grandes centros consumidores do País e aos grandes centros dos países sul-americanos de modo que tem o título de internacional. O aeroporto oferece suporte para a aviação comercial, regular regional, aviação geral e apoio fundamental para as operações militares além de alternativa imprescindível à aviação internacional.
O espaço atual conta com duas pistas homologadas para pouso e decolagem, sendo a pista principal de 2.600 metros de comprimento por 45 metros de largura e a pista secundária de 2.500 metros de comprimento por 23 metros de largura. A capital sul-mato-grossense destaca-se pelo crescimento organizado, planejado e pelo seu traçado de avenidas largas e arborizadas.
Todas as operações do Aeroporto Internacional de Campo Grande são compartilhadas com a Base Aérea de Campo Grande e com o 3º Batalhão de Aviação do Exército Brasileiro - BAVEX (PANTERA) demonstrando a quão interligada está a aviação civil a militar em Campo Grande, e partir disto será descrito como deve funcionar a relação trabalhista uma vez que a legislação militar tem pontos distintos da civil, e como cada funcionário tem interpretação distinta de acordo com ambiente em que vivem.
E atualmente ele abriga a capacidade de receber 11 posições para aeronaves de grande/médio porte, 12 posições para aeronaves de pequeno porte e médio porte no pátio de estadia e que movimenta 1,6 milhão de passageiros/ano. Ainda assim Pequeno comparado aos grandes aeroportos brasileiros, o de Guarulhos em São Paulo em 2013 tinha a capacidade de três pátios de aeronaves, com capacidade para 54 aeronaves movimentando 12 milhões de passageiros/ano.
Legislação Militar
A atual constituição está tem sido válida a partir do ao de 1988, todavia a vigência de diversos artigos militares tem valor e vem sido executado desde a proclamação da república no ano de 1889 e a missão das forças armadas é manter a paz e organização social em prol da nação e manter posicionamento pacífico diante dos diversos países.
Contudo a sua regência assim como sua efetiva participação tem compromisso com a pátria em defesa da soberania do Brasil mantendo distância das questões políticas partidárias, transformando em categoria de militares em uma categoria distinta como proclamada na lei número 6.880, de 09 de dezembro de 1980.
“Art. 3º Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares”
A organização militar se baseia na hierarquia e disciplina e esses fatos são presentes em toda vida militar e não pode ser esquecido inclusive nas relações jurídicas. De modo que a quebra de ordem hierárquica dissolve a constituição de militar.
A constituição estabeleceu uma justiça especializada, formada por militares e civis, tendo como objetivo assegurar que os julgamentos produzam decisões legítimas e que garantam o ambiente pacifico para que possa assegurar a harmonia de relações entre civis e militares.
Entretanto é importante salientar que os civis que trabalham no âmbito militar também devem respeitar os pressupostos de hierarquia, de modo que é proibido reivindicações fora de uma cadeia de comando sem participação de superiores hierárquicos afastando a sindicalização e greves.
Ainda sim militares não possuem os direitos de civis de remuneração de trabalho noturno superior ao diurno, repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, remuneração ao trabalho extraordinário em no mínimo cinquenta por cento e duração de trabalho de oito horas diárias pelo fato dos militares estarem dedicados em tempo integral ao Brasil.
Legislação Aeronáutica
O Direito Aeronáutico atualmente é regido e organizado pela INFRAERO, todavia parte de seus administradores e as pessoas formadoras desse controle pertencem a militares e a ex funcionários de das forças armadas brasileiras, afinal existem poucos cursos para técnicos no controle aéreo de modo que é mais viável manter essas duas categorias de funcionários que já dominam e foram treinados para trabalhar neste setor.
Todos os funcionários, aeronaves e empresas que desejam tramitar no espaço aéreo brasileiro deve ter um registro obrigatório do RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro), e as empresas privadas e seus funcionários devem ter constantemente atualizado o seu RAB.
Sem o registro regular, a empresa pode ser autuada e as aeronaves proibidas de voar pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). A situação regular também é muito importante para a segurança de voo e no caso de um eventual acidente comprovar que a empresa arcava com todas as suas responsabilidades.
Outro ponto a ser estudado como mais detalhe é a obtenção ou concessão para a exploração de serviços aéreos brasileiros. O Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece regras específicas para tal questão, sendo fundamental o seu conhecimento para o início das atividades de uma empresa no setor. Outro ponto que deve ser lembrado é a restrição de capital estrangeiro de um quinto. Os serviços de transporte aéreo público internacional podem ser realizados tanto por empresas nacionais quanto estrangeiras, sendo os requisitos especificados na legislação aeronáutica vigente.
O código brasileiro ainda prevê várias avaliações para a obtenção de licenças para conduzir o voo de forma direta (pelo piloto e comissários de bordo) e na forma indireta (controladores de voo e funcionários de hangar) todas organizadas e controladas pela ANAC.
Órgãos Regulamentadores
Atualmente o principal órgão fiscalizador da aviação brasileira é a ANAC (Agência Nacional de Aviação comercial) que tem como função vistoriar todos os aeroportos, hangares, pistas e registros de funcionários do Brasil, e possui o status de autarquia possuindo autonomia administrativa e financeira do que o antigo órgão diretamente ligado ao governo federal.
Todavia a ANAC é um órgão recente estabelecido a partir do ano de 2005 de acordo com a lei nº 11.182 de 27 de setembro de 20053 e instalada através do decreto federal nº 5.7314 de 20 de março de 2006. Antes o sistema era regido pelo Departamento de Aviação Civil que era submissa ao comando da Aeronáutica que tinha que por comandantes a presença de muitos militares.
E o outro órgão organizacional é a INFRAERO (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) e tem função jurídica e tem como responsabilidade viabilizar todos os tramites para empresas, funcionários e clientes e também possui uma autonomia e sua estrutura que será mais detalhada no artigo, e sua definição está claramente descrita no primeiro artigo de seu estatuto.
 Art. 1º A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, empresa pública instituída nos termos da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, organizada sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR), reger-se-á pela legislação federal aplicável e por este Estatuto Social.
Art. 2º A Infraero tem sede e foro na Capital Federal.
 Art. 3º A Empresa terá duração por tempo indeterminado.
A relação de trabalhador aéreo e a constituição.
Após a construção da ferrovia noroeste Brasil em 1909 muitos imigrantes começaram a se fixar em Campo Grande e esta cidade começou a atrair cada vez mais recursos e como os céus eram o caminho do progresso a partir da década de 1940 o município cresceu e para atender essa nova demanda a construção de um aeroporto se fazia necessária.
Contudo os funcionários sempre conseguiram realizar o trabalho em conjunto após a homologação civil em 1953, mesmo o ambiente de trabalho era muito trabalhoso é possível perceber com mais destreza a capacidade e quantidade de trabalho que necessitava um bom apoio das leis trabalhistas principalmente no que diz respeito as horas extras de trabalho.
Todavia as leis que determinam quanto um funcionário na aeronáutica era muito confusa, pois cada pessoa tinha um papel diferenciado se tornando confuso o salário pertinente a hora de trabalho e o limite de tempo para realizar uma função. No processo número 1760/83 que foi iniciado em 23/08/1983 reclama a falta de pagamento de 13º salário, horas extras e demissão sem justa causa exigindo onde o reclamante exigia o valor de Cr$ 25000000,00.
Não houve conciliação por falta de constituição especifica da profissão de piloto aéreo que foi promulgada em 1984 acabou sendo muito estendida a decisão judicial. Todavia pó situações semelhantes ocorridas em anos anteriores o processo acabou se discorrendo no período de formação dos sindicatos dos operários da aeronáutica e na criação de leis que ainda hoje vigoram para regulamentar essa profissão diferenciando dos funcionários militares e da constituição de 1962que assegurava com mais presença que trabalhava em solo.
No artigo 20 do Decreto nº 1.232, de 22 de junho de 1962. Todo o trabalho aeroviário é regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e qualquer função realizada para trabalhar diretamente com as operações aéreas o candidato deve ter no mínimo 18 anos e ter concluído o ensino médio, como descritos no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 65.75Vale ressaltar que existe uma diferença entre aeroviário e aeronauta como extraído no artigo:
“Em apertada síntese, podemos diferenciar o aeronauta do aeroviário enquadrando-se naquele todos que trabalham a bordo da aeronave, e neste, os que atuam nesta mesma área, porém em terra. O primeiro tem sua profissão regulamentada pela Lei nº 7.183/84, e o segundo pelo Decreto nº 1.232/62, que em seu art. 1º dispõe: “É aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos”.
A jornada de trabalho se difere de acordo com a função do empregado no aeroporto, por isso será detalhada algumas divisões para facilitar a compreensão dos funcionários que atuam nesta instituição e vale frisar que como é um serviço de transporte e de vital importância a instituição aérea nunca para (Mesmo nos períodos de manutenção ela apenas reduz seu efetivo com auxilio dos demais aeroportos)
Atualmente os funcionários que atuam em ambiente fechado e no térreo devem cumprir uma carga horário de oito horas diárias. Para aqueles que trabalham na pista como mecânicos, ajudantes ou auxiliares de manutenção, serventes de manutenção, tratoristas, reabastecedores de combustível em aeronaves e pessoal empregado na execução ou direção de carga e descarga nas aeronaves tem uma jornada de apenas seis horas semanais com a possibilidade de no máximo duas horas extras quinzenais, desde que receba uma autorização da ANAC para resolução de eventuais contratempos.
Essa última medida visa a proteção do funcionário para que ele não seja exposto a uma grande carga de raios ultravioletas que em Campo Grande ultrapassam a escala de 10 UV, medida muito alta em referência aos padrões de preservação da pele, nos horários em que o sol apresenta maior intensidade desses raios e para controle da audição pois a carga de decibéis geradas em um aeroporto é muito alta e se mesmo com aparelho de proteção se for usada de forma frequente pode causar danos irreversíveis e é renumerada em 50% pela hora.
Os trabalhadores que operam em céu aberto ainda ganham o direito de receber um acréscimo de insalubridade no salário prevista no artigo 200, inciso V, da CLT:
 “V – Proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e profilaxia de endemias”.
Aeronaves que necessitam com urgência de reparação pois atrasam todo o roteiro de voos de um aeroporto e necessitando de uma carga maior de seus funcionários para poder regular o tempo útil de uma localização podem solicitar um trabalho que extrapole as 8 horas em pistas, porém devem pagar uma hora extra de 100% do contrato e projetar um tempo de descanso maior aos seus funcionários como previsto no Código de Leis Trabalhistas artigo 61:
 “Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”.
Já os pilotos têm uma postura um pouco diferenciada já que atua em trânsito aéreo assim como os funcionários aeroviários o candidato que deseja obter uma licença para conduzir aeroplanos deve ter no mínimo 18 anos e ensino médio completo e se inscrever em uma escola de graduação regulamentado pela ANAC e gradativamente assumindo o comando de aeronaves maiores desde que preencha os pré-requisitos que selecionam pessoas mais competentes.
Sua carga horária atualmente é baseada na lei 7.183/1984. Diz a legislação que, nas rotas domésticas, “os limites de tempo de voo não poderão exceder 85 horas por mês, 230 horas por trimestre e 850 horas ao ano”. A lei estabelece que “o limite de voo e pousos permitidos para uma jornada (diária) é de 9 horas e 30 minutos de voo e cinco pousos”.
Vale dizer que existe uma variação da legislação para aqueles que trabalham no setor civil e militar de modo que os militares geralmente operam a mando da Força Aérea Brasileira (FAB) e comandam aeronaves com missões militares podendo ser solicitados para o comando de voos especiais como aqueles em que estejam presentes representantes federais e internacionais.
Quanto aos aeroviários militares solicitados por aeroportos civis, também prevalece a hierarquia militar uma vez que eles respondem a FAB e recebem seus salários e possíveis bonificações pelo comando militar.

Considerações Finais:
É Essencial a presença aérea para o crescimento de uma cidade, todavia é ignorado todos os profissionais que trabalham e sustentam esse transporte que é vital atualmente para manter organizada nossa sociedade, os quais são responsáveis por fazer uma grande máquina voar e que para tanto, como em qualquer área profissional, é imprescindível que haja legislação capaz o suficiente de garantir aos trabalhadores uma razoável duração de sua jornada de trabalho, evitando com isso problemas que transpõe a relação empregado/empregador.
Por se tratar de trabalho de alta complexidade e por que carregam todo tipo de mercadoria e pessoas e que quando falham são extremamente condenadas de modo que valorize o esforço humano e que possa ter mais reflexões das empresas para o fiel cumprimento daquilo que com muito esforço e luta hoje conquistamos com a garantia dos direitos de dignidade e dos valores sociais que do trabalho devem possuir.
Tabelas:
http://www.tribunadabahia.com.br/2015/01/27/ruido-intenso-pode-causar-danos-irreversiveis-audicao-humana
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/oncologia/index.php?p=6076

 Referências:
SOUZA, Bianca Silva de; LACERDA, Thone Roberto Nunes. Horas extras dos mecânicos de aeronave.Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3549, 20 mar. 2013. Disponível em:<http://jus.com.br/artigos/24009>. Acesso em: 26 maio 2015.
Decolando daqui.... História da aviação sul-mato-grossense. Very Tylde de Castro Pinto e Heitor Rodrigues Freire 2010.
FARIAS, Hélio de Castro; PAIVA; Carlos. Noções Elementares de Direito Aeronáutico. Associação Brasileira de Direito Aeronáutico, Rio de Janeiro, 2011.
SOUZA, Bianca Silva de; LACERDA, Thone Roberto Nunes. Horas extras dos mecânicos de aeronave. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3549, 20 mar. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24009>. Acesso em: 12 maio 2015.

RODRIGUES, Evandro Luiz. Regime jurídico dos militares das Forças Armadas. Revista Jus Navegandi. Acesso em 20 de Abril de 2015.

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